19/11/2016

* 2016 - Dia da Bandeira Nacional

O Dia da Bandeira é comemorado todos os anos em 19 de novembro. Foi essa a data, em 1889, que aconteceu a instituição da bandeira republicana nacional como bandeira oficial do Brasil.  O Dia da Bandeira não é feriado nacional no Brasil.

Dia da Bandeira no Brasil 
No dia 19 de novembro de 1889 o Brasil trocou a antiga bandeira imperial pela bandeira da República. A nova bandeira foi adotada pelo decreto nº 4 no dia 19 de novembro de 1889. O desenho da bandeira brasileira é de Décio Vilares. No dia 11 de maio de 1992 a bandeira brasileira passou a ter 27 estrelas, no lugar de 22.

Cores da bandeira do Brasil
As cores oficiais da bandeira brasileira são o verde, amarelo, azul e branco, com a frase "Ordem e Progresso".

Cada cor possui um significado distinto:
"branco", significa o desejo pela paz
"azul", simboliza o céu e os rios brasileiros
"amarelo", simboliza as riquezas do país
"verde", simboliza as matas (a rica floresta brasileira)
Atividades para o Dia da Bandeira
O Dia da Bandeira é comemorado com várias atividades, onde normalmente se canta o Hino à Bandeira. A Bandeira do Brasil simboliza a pátria e a união entre os estados e desde o início serviu para aumentar o sentimento de união entre todos os brasileiros.

Hino à Bandeira
Salve lindo pendão da esperança!
Salve símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.
Recebe o afeto que se encerra
em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Em teu seio formoso retratas
Este céu de puríssimo azul,
A verdura sem par destas matas,
E o esplendor do Cruzeiro do Sul.

Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Contemplando o teu vulto sagrado,
Compreendemos o nosso dever,
E o Brasil por seus filhos amado,
poderoso e feliz há de ser!
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Sobre a imensa Nação Brasileira,
Nos momentos de festa ou de dor,
Paira sempre, sagrada bandeira
Pavilhão da justiça e do amor!
Recebe o afeto que se encerra

Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

https://www.calendarr.com/brasil/dia-da-bandeira/

Um comentário:

Anônimo disse...

Prezada somente hoje estou vendo o blog. Louvável destacar o DIA DA BANDEIRA, porém, as fotos, como sempre, a revelia da lei 5.700/71. NÃO SE PODE USAR A BANDIERA DA FORAM QUE ESTÁ ANS FOTOS. Lei 5.700/71. VER OS ARTIGOS:
Art. 5º A feitura da Bandeira Nacional obedecerá às seguintes regras:
......................................
Art 5° - X - As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita do observador que olha a faixa de frente, sendo vedado fazer uma fase como avesso da outra.
Art. 10 A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patri-ótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
Art 11 A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou pre-sa a um, cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros.
III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escuros ou peças semelhantes;
V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
VI - Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.

Art 19 A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendendo como uma posição:
I - Central ou a mais próxima do centro e a direita deste, quando com outras bandeiras, pavi-lhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formatura ou desfile;
III - À direita de tribunais, púlpitos, mesas de reuniões ou de trabalho.
Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras, à direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.
Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional
Art 30 Nas cerimônias de hasteamento, ou arriamento, nas ocasiões em que a bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.

Art 31 São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e por-tanto proibidas:

I - Apresentá-la em mau estado de conservação;

II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções e dístico ou acrescentar-lhes outras inscrições;

III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revesti-mento de tribuna ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a i-naugurar;

IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.

Art 32 As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.

Art 33. Nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no País sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das repre-sentações diplomáticas ou consulares.

Art 34. É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno, igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura.

Espero ter colaborado,
Paulo

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