28/09/2016

* 2016 - Dia Nacional da Liberdade de expressão

Hoje é o Dia Nacional da Liberdade de Expressão. É proibido proibir! O conceito de liberdade é variado, a ponto de muitos, apesar de livres, não se acharem livres de fato. A liberdade de dizer o que pensa talvez seja a mais básica. O pleno direito de se expressar é também o que mais incomoda. Ouvir opiniões contrárias pode ser um fardo para quem não sabe ou defende a verdadeira liberdade. Liberdade de expressão no Brasil
O Brasil presenciou a instalação de um marco constitucional pós-redemocratização de indubitável garantia das liberdades de expressão e de imprensa, o qual, adicionalmente, lançou as bases para a instalação de um sistema de comunicação social em consonância com os regimes internacionais mais avançados na matéria. A Constituição Federal brasileira assegura aos cidadãos um amplo acesso à informação a partir de diferentes e variadas fontes, dentro de um ambiente democrático, que garanta as liberdades de expressão e de imprensa. Entretanto o país ainda enfrenta defasagem em seu marco regulatório no campo da mídia. A Constituição Federal de 1988 conta com uma legislação infraconstitucional que data de 1962 e, portanto, não responde aos desafios políticos e sociais postos e pela nova realidade social brasileira e, tampouco, atende à inquestionável revolução tecnológica pela qual passou e passa o setor.
O país tem ainda de avançar em relação a diversificar suas fontes de informação, ampliando-as a canais governamentais e comunitários. A UNESCO coopera com organizações que desenvolvem ações nos campos de garantia da liberdade de expressão e de imprensa, de monitoramento da mídia, de qualificação de redações, de fiscalização, e que promovem a discussão sobre políticas públicas de comunicação e de advocacy com o objetivo de produzir transformações nas amplas questões relacionadas à mídia. Texto e apresentação: Luiz Cláudio Canuto

A Constituição Federal (CF) assegura o direito de informação, que pode ser contemplado em três espécies: a) o direito de informar; b) o direito de se informar; c) o direito de ser informado. É uma prerrogativa constitucional (uma permissão) concedida. A lei maior é clara em dizer que, dentro dos limites de seu próprio texto, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. (art. 220). A CF garante também a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (Art. 5º, IX) Que democracia é esta que permite a um politiqueiro calar a boca de um veículo de comunicação que apenas faz sua obrigação de levar informação a todo e qualquer cidadão?
Veja as letras da lei que lhe permite informar e ser informado:
"Art. 5o. ..........
.......... IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; .......... IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; .......... XIV - é assegurado a todos o acesso à informação ....; .......... "Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5., IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística." (destacado do original).

http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/communication-and-information/freedom-of-expression/

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