10/10/2015

* 2015 - 32ª OKTOBERFEST DE BLUMENAU

O QUE É CONSIDERADO TRAJE TÍPICO
 
TRAJE TÍPICO MASCULINO
Chapéu: São de uso opcional, mas quando utilizados devem ser típicos germânicos.
Camisa: A camisa pode ser de manga curta ou comprida, com colarinho. As cores são opcionais, sempre harmonizando com todos os tecidos do traje.

Calça e Bermuda: Os trajes folclóricos alemães possuem calças longas ou até a altura do joelho ou um palmo acima. A Lederhose, originalmente de couro, pode ser confeccionada em outros tecidos, sendo assim considerada bermuda típica germânica.
Suspensórios: De uso opcional. Quando utilizado pode ser preso na calça ou bermuda por botões, atravessado na parte de trás, de couro ou tecidos que combinem com todo o traje. 
Coletes: Também de uso opcional, quando utilizados, não devem ser apertados demais. Sempre em cores e detalhes típicos germânicos que combinem com o traje.
Meias: São obrigatórias, até a altura do joelho ou um palmo abaixo. Podem ser substituídos por polainas alemãs – canos de meias em tricô – na altura da panturrilha. 
Sapatos: Será permitido sapato social fechado, botina/bota fechada, e sapatênis fechado em cor única e escura. Cadarço, quando utilizado, do mesmo tom do calçado.
Não é considerado como traje típico: O uso de chinelo, sandália, tênis ou calçado aberto; bem como solados claros nos sapatos sociais, botinas/botas fechadas e sapatênis; meias de futebol, calça ou bermuda jeans, suspensórios com prendedores (jacarés), camiseta de malha, regata, camisa pólo, óculos escuro, acessórios, chapéus que descaracterizam o traje típico germânico e boné.
 
 TRAJE TÍPICO FEMININO 

Acessórios: Tiara florida, chapéu, bolsa e lenço são de uso opcional, quando utilizados devem ser em modelos típicos germânicos.





Avental: Também de uso opcional, quando utilizados devem ir até quatro dedos acima do comprimento do vestido.
Blusa: Mangas longas ou curtas, sem deixar o ventre à mostra. As cores são opcionais, sempre harmonizando com todos os tecidos do traje. Quando acompanhadas do colete, o mesmo deve ser típico germânico e também combinando com os tecidos do vestido.




Vestido: Os vestidos ou saias típicas são aceitos com detalhes em renda ou bordado, originalmente longos ou até a altura do joelho, com tolerância de quatro dedos acima dele (sugestão do uso da bombacha - ceroula típica feminina germânica). 
Meias: De uso opcional, quando usadas devem estar na altura do joelho ou um palmo abaixo.  Podem ser substituídos por polainas alemãs – canos de meias em tricô – na altura da panturrilha.
Sapatos: Somente será permitido o uso de sapato social fechado, sapatilha fechada e botina fechada sem deixar os dedos e calcanhar à mostra. Tons lisos e cores únicas. Cadarço, quando utilizado, do mesmo tom do calçado. Tamanco de madeira, típico germânico, também é aceito.
Lederhose: Originalmente masculina, pode ser usada por mulheres, com comprimento variável e tolerância até a metade da coxa. Tradicionalmente de couro, pode ser confeccionada em outros tecidos, sendo assim considerada bermuda típica germânica.
Suspensório: Este é de uso opcional, mas quando utilizado pode ser preso na calça ou bermuda por botões, atravessado na parte de trás, de couro ou tecidos que combinem com todo o traje. 
Não é considerado como traje típico: O uso de chinelo, sandália, tênis, calçado aberto, sneaker, sapatênis, bota cano longo, qualquer tipo de calçado estampado, com franjas e tachas, solados claros ou tons predominantemente dourados e prateados; meias de futebol, calça ou bermuda jeans, suspensórios com prendedores (jacarés), camiseta de malha, regata, camisa pólo, óculos escuro, boné, bolsa grande, acessórios e chapéus que descaracterizam o traje típico germânico. Saias ou vestidos acima dos quatro dedos acima do joelho e lederhose acima da metade da coxa. 
* Confira a Lei Municipal Nº 7886
 FONTES:

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