03/07/2008

* 2008 - FORUM REGIONAL DE BLUMENAU LEI MARIA DA PENHA

Realizou-se em 02 de julho de 2008 nas instalações da AMMVI , (Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí), o II CICLO DE DEBATES SOBRE A LEI MARIA DA PENHA, onde a ABLUDEF se fez presente através de duas profissionais, Mariana Nicoletti Cenci (Terapeuta Ocupacional ) e Bianca Sabine Utpadel (Psicóloga) e a associada Sra. Vera Lúcia Pereira da Cunha, representando os demais associados da entidade.
Iniciou-se os trabalhos às 14:00 horas compondo a mesa de autoridades, representantes do poder público, dentre eles a Vereadora Maria Emília de Souza, autora do Projeto Lei nr. 5583, que, “Dispõe sobre a afixação de aviso contendo o número da Central de Atendimento à Mulher Ligue 180 no município de Blumenau”.
Os avisos devem ser afixados em todas as bancas de jornal, padarias, bares farmácias, postos de revenda de combustíveis, táxis, ônibus e cabines telefônicas, em local de fácil visualização. Quem descumprir a Lei pagará multa de R$ 500,00, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Logo após, A Sra. Gisele Ruaro proferiu palestra sobre “Questões de Gênero e a Maria da Penha”, falando de um modo geral sobre a violência contra as mulheres, dando voz àquelas que sofrem violência e muitas vezes por medo se calam e enfatizando a urgência de realmente implementar essa lei na prática.
Em seguida a Vereadora Maria Emília de Souza, fez o Relato e Análise das atividades do Fórum Catarinense Lei Maria da Penha, onde falou da importância da “união de forças” para que se dê um basta na violência contra a mulher.
O Relatos do Fórum Regional e dos Municípios da AMMVI foram realizados pelos profissionais presentes de cada região, onde colocaram suas dificuldades em atender a demanda por falta de locais adequados para os atendimentos, falta de profissionais, de materiais e por fim ausência total de apoio para que os atendimentos/soluções sejam agilizados. Aconteceu em seguida o Debate e Encaminhamentos onde as pessoas que estavam ainda presentes colocaram sua idéias e sugestões, dando por encerrado assim o II CICLO DE DEBATES SOBRE A LEI MARIA DA PENHA.
“UMA VIDA SEM VIOLÊNCIA É UM DIREITO DAS MULHERES”
LEI MARIA DA PENHA - Quem foi Maria da Penha
A lei nr. 11.340 recebeu o nome de “Lei Maria da Penha” como forma de homenagear a pessoa símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica. Maria da Penha Fernandes foi vítima de duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica.
A punição do agressor só veio 19 anos e seis meses depois, prazo que não deve mais se repetir no Brasil, em função da nova Lei, que está em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006.
O que traz esta nova Lei:
- Em caso de agressão, a mulher deve procurar a delegacia. - Agressor pode ser preso em flagrante ou ter a prisão decretada pelo juiz. - Fim das penas através do pagamento com cestas básicas ou trabalho voluntário. - Aumento da pena do crime de violência doméstica e familiar até 03 anos.
O juiz pode determinar:
- Que o agressor seja afastado imediatamente do lar. - Proibição do agressor de aproximar-se ou usar qualquer meio de comunicação com a vítima, familiar e testemunhas.
Manutenção do vínculo trabalhista:
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista por até 06 meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho.
Tipos de violência:
Violência física: soco, tapa, beliscão, pontapé e outras formas que ofendam sua integridade física.
Violência psicológica: ações ou omissões que visam degradar, dominar, humilhar outra pessoa, controlando seus atos, crenças, comportamentos e decisões. Utiliza-se da intimidação e ameaças.
Violência sexual: trata-se de obrigar a pessoa a ter relações quando não quer ou quando está doente. Forçar a mulher a praticar atos sexuais que não goste, conduta de intimidação, ameaça, coação, uso de força que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais reprodutivos.
Violência patrimonial: fruto de dilapidação de bens materiais ou não de uma pessoa e provoca danos, perda, destruição, retenção de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores econômicos, entre outros.
Violência moral: conduta que configures calúnia, difamação ou injúria.

A Central de Atendimento à Mulher é um serviço do governo federal que auxilia e orienta as mulheres vítimas de violência, através do número de utilidade pública 180. As ligações são gratuitas, de qualquer parte do território nacional.

TEXTO: Participação Por: Mariana Nicoletti Cenci - Terapeuta Ocupacional da ABLUDEF CREFITO10 092-LTT/TO

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